Pessoas que desejam fazer transporte de frete de carga em Porto Velho devem, obrigatoriamente, solicitar a permissão e regularizar seu veículo junto à Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran).
O serviço de fretamento é um serviço público de competência municipal e ele é delegado a pessoas que tenham interesse de prestar esse serviço dentro da cidade. Como se trata de uma autorização pública, é feito através de um processo seletivo, as pessoas devem preencher os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal 1.909 de 15 de outubro de 2010, que regulamenta e cria regras específicas para a atividade de transporte privado de pequenas cargas na modalidade fretamentos no âmbito do Município.
A Semtran pode conceder a permissão para condutores que já exercem a atividade de transporte de cargas, na modalidade de fretamento, não podendo ultrapassar o número máximo de 300 (trezentas) autorizações.
Atualmente, pelos dados da Semtran, 180 autorizações foram oferecidas. Deste número, 160 pessoas se cadastraram para obter a autorização, mas segundo Adriana Rosa de Souza, responsável pelo Departamento de Transportes (DRT) da Semtran, muitas dessas permissões estão vencidas, sendo necessária a renovação imediata.
Para não prestar o serviço de forma clandestina, a Semtran orienta que as pessoas regularizem seu cadastro. “Quem não vier regularizar seu cadastro, não vai ter mais seu direito de continuar realizando o serviço de frete e estará com sua permissão cancelada. Terão que esperar a Prefeitura abrir um novo chamamento público para um novo processo seletivo”, reforça Adriana Rosa.
PASSO A PASSO
O processo seletivo estabelece os requisitos exigidos. Quem quiser ter uma autorização do Município para fazer esse tipo de serviço deve fazer sua inscrição através do formulário disponibilizado no site da Semtran, no menu “Formulários” ou comparecer presencialmente na Semtran.
EXIGÊNCIAS
- O solicitante deve obter os Termos de Autorização Municipal (TAM) e os Alvarás terão validade de 01 (um) ano, podendo ser renovados sucessivamente, preenchidas as condições previstas nesta Lei e pela Portaria de Regulamentação emitida pela Semtran;
- Os veículos autorizados que tenham mais de 12 anos, que estejam em condições de uso para fins de fretamento deverão, anualmente, realizar vistoria técnica junto à Semtran para fins de aferir seu estado físico e condições de trafegabilidade, sob pena de ter seu Termo de Autorização suspenso;
- Devem possuir Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Comprovante de aprovação e vistoria;
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Certidão Negativa Criminal da Justiça Comum e Federal de 1ª e 2ª Instâncias;
- Certidão Negativa de Tributos Municipal.
TAXAS
Para a autorização de transporte de frete, serão cobradas duas taxas pelo Município:
- ISS: Fretamento (Imposto de serviço de qualquer natureza), no valor de 3 UPF (Unidade Padrão Fiscal). Cada UPF vale R$ 98,50, correspondendo ao total de R$ 296,55.
- Abertura de processo no valor de R$ 30,21.
CANAL DE DENÚNCIA
Quem desejar fazer denúncia sobre serviço de frete irregular em Porto Velho pode mandar mensagem de texto para o número: (69) 98471-1870, via Whatsapp.
Para solicitar a primeira permissão para realizar serviço de frete na capital, o interessado pode se dirigir de forma presencial na sede da Semtran, na av. Amazonas, 698, bairro Santa Bárbara, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira ou também por e-mail (de forma on-line), no gab.semtran@gmail.com.