O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, teve deferido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia pedido de Medida Cautelar para suspensão imediata dos efeitos da Lei Estadual nº 3.679/2015, que dispõe sobre o plano de manejo em pequenas propriedades rurais e áreas de posses rurais.
A medida Cautelar foi pedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo MP/RO, alegando vício formal de iniciativa porque a competência para estabelecer regras referentes à aprovação de plano de manejo é do chefe do Poder Executivo, que inclusive já regulamentou a matéria por meio do Decreto 19.989/2015.
Sustentou ainda que, no âmbito estadual, de acordo com artigo 65, VII da Constituição Estadual, competem à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sedam) a análise e a aprovação/homologação dos planos de manejo. Acrescenta ainda o MP/RO que a lei em questão trata de matéria eminentemente administrativa, estabelecendo procedimentos e requisitos para aprovação de planos de manejo e criando atribuições a uma Secretaria de Estado, em afronta ao que estabelece o artigo 39, parágrafo 1º, II, “d” da Constituição de Rondônia, segundo o qual são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição de Secretaria de Estado e órgãos do Poder Executivo.