O desembargador Roosevelt Queiroz Costa negou pedido de inconstitucionalidade feito pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO) contra a Lei Complementar nº 505/2013 e o Decreto nº 13.397/2013, ambos tratando da gratificação por produtividade dos agentes de Trânsito de Porto Velho.
Com a decisão estão mantidos os pagamentos das gratificações aos agentes conforme os critérios do Decreto Municipal nº 14.058/2015 que revogou o anterior nº 13.397/2013.
Conforme a decisão, o novo Decreto discrimina as atividades que devem ser cumpridas pelos agentes de trânsito para justificar o pagamento da produtividade.
De acordo com jurisprudência do STF, a inconstitucionalidade só caberia se o decreto estivesse em vigência. Além disso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta em 29 de setembro de 2015, e a Lei nº 505 é de 11 de dezembro de 2013, tempo considerável entre a criação da lei e a proposição da Adin, circunstância incompatível com a ideia de urgência, que deve estar presente para concessão da liminar.
O mérito da Adin será julgado pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO).