A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, no último sábado (17), ao realizar atividade de fiscalização na BR 364, no município de Itapuã do Oeste (RO), identificou um carregamento de madeira sendo transportado de modo contrário à legislação vigente.
Durante a fiscalização, foi detectado que a quantidade de madeira declarada no Documento de Origem Florestal (DOF) divergia da transportada. Constatou-se que o volume real transportado era de 44,16 m³, porém, no documento, o valor declarado foi de 21,10 m³.
Essas irregularidades violam a Instrução Normativa do IBAMA 21/2014, sujeitando os infratores às penas da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).
O material florestal foi retido para inspeção pelos órgãos ambientais e encaminhado à justiça para posterior destinação. O condutor assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer ao Juizado Especial Criminal (JECRim) da respectiva Comarca.