O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra quatro pessoas e duas empresas pela prática de usurpação de bem público da União, extração ilegal de recursos minerais e desmatamento. O grupo promovia a extração ilegal de areia no leito do rio Machadinho, no Município de Machadinho D'Oeste, no estado de Rondônia, em Área de Preservação Permanente (APP).
As infrações penais ocorreram entre maio e outubro de 2020, com a retirada de 2.700 metros cúbicos de areia sem as devidas autorizações, resultando na degradação de 1.400 metros quadrados de vegetação nativa, conforme apontou laudo pericial elaborado pela Polícia Federal (PF). Uma fiscalização, realizada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM) de Rondônia, flagrou a utilização de maquinário pesado, no dia 17 de outubro do mesmo ano, caracterizando a ação como altamente organizada. O valor correspondente à extração ilícita ultrapassa os R$ 259 mil.
A denúncia foi protocolada na 3ª Vara Criminal da Justiça Federal em Rondônia, pelo 2º ofício da Amazônia Ocidental do MPF, sediado em Manaus (AM), mas que possui atuação nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.
Impactos ambientais
De acordo com o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, autor da denúncia, a conduta dos denunciados, ao explorarem ilegalmente a área sem qualquer autorização ambiental, está em claro desacordo com as normas de proteção vigentes, especialmente as que visam a preservação de APPs.
Essas áreas desempenham um papel fundamental na manutenção do equilíbrio ecológico, protegendo recursos hídricos, controlando a erosão do solo e abrigando uma vasta biodiversidade. “A destruição da vegetação nativa em APPs, como no caso em questão, agrava ainda mais o impacto ambiental, tendo em vista que se trata de uma região especialmente protegida pela legislação ambiental”, esclarece Cunha.
Pedido de condenação
O MPF requer a condenação dos denunciados por crimes previstos na Lei 8.176/91, que define os crimes contra a ordem econômica, e na Lei 9.605/98, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Além disso, que seja determinada a reparação dos danos patrimoniais no valor mínimo de R$ 259.470,00 e que seja fixada indenização mínima de R$ 100 mil por réu, para reparação dos danos morais coletivos e sociais causados pela infração, a ser destinada ao Fundo de Reparação dos Direitos Difusos.