A contratação temporária de brigadistas por parte do Corpo de Bombeiros foi autorizada pelo governo de Rondônia por meio da publicação do Decreto n° 29. 522 na edição do Diário Oficial do Estado de Rondônia (Diof) da segunda-feira (30). O documento acrescenta o Artigo 2°-A ao Decreto n° 29.417 de 26 de agosto de 2024,  que declara situação de emergência estadual em virtude de incêndios florestais. A medida visa reforçar o combate aos incêndios que afetam o estado durante a temporada da seca de 2024.