Desde às 17h desta segunda-feira (7), as candidatas e os candidatos ao cargo de prefeito, incluindo os partidos, as federações e as coligações, que vão participar do 2º turno das Eleições Municipais de 2024 no dia 27 de outubro poderam retomar diversas atividades de propaganda eleitoral voltadas a divulgar às eleitoras e aos eleitores as suas ideias e propostas.
Confira o que a lei autoriza após o prazo de 24h do encerramento da votação do 1º turno das eleições:
- Até 26 de outubro, as campanhas eleitorais poderão fazer funcionar, entre as 8h e as 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do artigo 15 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral.
- Até 24 de outubro, candidatas e candidatos poderão realizar comícios. Pode haver o uso de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
- Até 26 de outubro, poderá haver, nas campanhas do 2º turno, a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
- Até 24 de outubro, poderá haver a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
Propaganda eleitoral em jornal
Também a partir desta segunda-feira e até 25 de outubro, são permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.