Em Decisão proferida nesta segunda-feira (15) o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 14ª Região, Desembargador Osmar J. Barneze nos autos do Dissídio Coletivo de Natureza Econômica (DCNE), de nº 0002264-38.2024.5.14.0000, relatou que “diante da relevância das informações contidas na inicial, no sentido de que a mais de dois (02) o suscitante busca, sem êxito, junto ao SINFARMÁCIA-RO (suscitado) um solução para a situação” que é a assinatura de uma nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).