Em Decisão proferida nesta segunda-feira (15) o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 14ª Região, Desembargador Osmar J. Barneze nos autos do Dissídio Coletivo de Natureza Econômica (DCNE), de nº 0002264-38.2024.5.14.0000, relatou que “diante da relevância das informações contidas na inicial, no sentido de que a mais de dois (02) o suscitante busca, sem êxito, junto ao SINFARMÁCIA-RO (suscitado) um solução para a situação” que é a assinatura de uma nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O presidente do TRT destaca, ainda, em sua decisão o entendimento do Sinfar de a situação do Sindicato Patronal “demonstra ‘a condição de acefalia da entidade sindical patronal da categoria econômica do ramo farmacêutico.’, com arrimo no art. 122 do Regimento Interno deste Tribunal, designa-se a realização de audiência de tentativa de composição das partes (RI, art. 122, caput), a ser realizada no dia 21/10/2024 (segunda-feira), às 11h no horário de Rondônia, por meio de videoconferência, a qual será presidida pela Exma. Juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira”.
No Dissídio Coletivo, instaurado pelo advogado trabalhista Itamar Ferreira, o Sinfar fundamentou que a Federação do Comércio (Fecomércio), tem a obrigação legal de assumir a representação sindical do SINFARMÁCIA, sindicato patronal que representa os donos de farmácias, conforme previsão do artigo 611, § 2º, da CLT: “As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações”.
Como o SINFARMÁCIA está sem diretoria eleita desde 23/01/2022, isso caracteriza uma situação semelhante à de um sindicato inorganizado, que deve ser representado pela entidade de 2º grau, no caso a Fecomércio. Esta Federação Patronal, em duas oportunidades, informou que o SINFARMÁCIA estaria na iminência de se reorganizar e eleger uma junta governativa. A primeira vez foi em 07/02/2023 em uma Mediação pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Posteriormente, em 16/04/2024, em nova tentativa de Mediação pela SRTE, mais de um ano após a primeira notícia sobre junta governativa, esta Federação patornal voltou a apresentar a mesma alegação de que haveria nova eleição para supostamente formar uma junta governativa para a diretoria do SINFARMÁCIA. Novamente continuou a omissão, tanto dos donos de farmácias, quanto da Fecomércio, que numa postura que o Sinfar entende como prática claramente antissindical, sabotar qualquer possibilidade de renovar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
Diante do que o Sinfar considera uma irresponsabilidade dos donos de farmácias, que por conveniência não elegem uma nova diretoria, visando obviamente não conceder os reajustes salariais nas datas-bases da categoria, que foi em 1º de fevereiro de 2023 e 1º de fevereiro de 2024, já tendo completado 20 meses em setembro de 2024 que os farmacêuticos estão com seus rendimentos congelados, sem qualquer reposição da inflação, nem mesmo a medida pelo INPC-IBGE, comumente usada pela Justiça do Trabalho, que já acumula um passivo trabalhista de aproximadamente R$ 7.000,00 reais para cada farmacêutica com jornada de 44 horas semanais.