01/11/2024
Proprietários têm até 60 dias para regularizar situação de veículos sob custódia do Detran antes de seguirem para leilão
A medida administrativa caracteriza-se em uma necessidade da retirada do veículo do trânsito, passando a ser custodiado pelo Departamento.
Você sabe quando um veículo é encaminhado para leilão, e como deve proceder para que isso não aconteça? Disciplinado pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) Nº623/2016, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) realiza trâmites administrativos para a remoção, custódia e execução de leilão de veículos. A Autarquia explica como funciona todo o procedimento. 

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, destaca que, o Detran tem oferecido à população facilidades de acesso à informação, melhorando a experiência do usuário e otimizando os serviços prestados pelo órgão.

ENTENDA

Quando o condutor é abordado por uma equipe de fiscalização, os agentes de trânsito iniciam o procedimento de praxe. Se constatada uma infração que seja suficiente para que o veículo seja removido ao pátio do Detran-RO, os servidores dão andamento ao processo.

A medida administrativa caracteriza-se em uma necessidade da retirada do veículo do trânsito, passando a ser custodiado pelo Departamento. Em um período de 60 dias, o proprietário tem a oportunidade de regularizar a situação, que pode incluir o pagamento das multas e taxas pendentes.

“É importante que os proprietários fiquem atentos ao prazo estabelecido pelo Detran-RO, pois, caso não regularizem dentro desse tempo, o veículo poderá ser encaminhado para leilão, com a finalidade de cobrir as despesas acumuladas durante a remoção, como taxas de estadia e manutenção”, explica o diretor Técnico de Veículos do Detran-RO, Esli Ferreira.

O PROCESSO DE LEILÃO

Antes de ser levado a leilão, o Detran-RO publica edital de notificação de retirada do veículo em seu portal, pelo prazo de 10 dias, para que seja recuperado pelo proprietário com a devida quitação dos débitos vinculados.

Esgotado o prazo de notificação previsto na Resolução nº 623/2016 e não tendo comparecido nenhum dos notificados para a quitação dos débitos e retirada do veículo, este será incluído em leilão.

No entanto, o veículo poderá ser restituído ao proprietário até o último dia útil anterior à realização do leilão, desde que devidamente regularizado, devendo os interessados procurar uma unidade da Autarquia em que o bem se encontra removido.

“É importante destacar que, a simples manifestação do proprietário em retirar o veículo não é suficiente para excluí-lo de eventual leilão. Todas as pendências registradas no prontuário do veículo, até o dia útil anterior ao leilão, sejam por débito ou quaisquer outros impedimentos que inviabilizam sua trafegabilidade em vias públicas, devem ser regularizadas”, orienta Esli Ferreira.

Não há impedimento legal para que o antigo proprietário possa arrematar seu próprio veículo. No entanto, nessa hipótese, os débitos registrados sobre o veículo não serão desvinculados, cabendo ao arrematante quitá-los integralmente antes da retirada do bem.

AVANÇOS

Importante destacar, que, o Detran tem se empenhado em ampliar o acesso aos serviços de trânsito, disponibilizando 52 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e 20 Postos Avançados (PAs) ao longo de todo o estado.

O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, evidenciou que, essa estrutura visa garantir que a população tenha um atendimento mais próximo e eficiente. “Além disso, a modernização da Autarquia e a facilitação do acesso à informação e aos serviços, permite aos cidadãos, a resolução das questões relacionadas ao trânsito de forma prática e rápida.”






 

Fonte: Secom - Governo de Rondônia
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