A Lei N° 3.222, de 4 de Novembro de 2024 foi sancionada pela Câmara dos Vereadores e dispõe sobre os circuitos e rotas turísticas criados pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho (Semdestur). A lei tem por objetivo geral o desenvolvimento econômico do turismo por meio da valorização e divulgação da cultura, história e natureza da capital.