A Central Única dos Trabalhadores em Rondônia (CUT-RO) denuncia que estaria havendo uma espécie de veto ao ingresso da entidade como membro do Conselho Estadual de Direito da Mulher (CEDM-RO), vinculada à Secretaria da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS), que tem como titular Luana Nunes Oliveira Rocha Santos.
A secretária da SEAS nomeou uma comissão organizadora do Fórum Estatual dos Direitos da Mulher, que tem como responsável Sandreia Silva Costa. Ocorre que a CUT encaminhou toda documentação exigida pelo edital das entidades que desejassem participar do processo de composição do CEDM. A Central encaminhou a documentação necessária. A Coordenação rejeitou o pedido e notificou a Central.
A CUT-RO encaminhou recurso com documentação adicional, mesmo entendendo que já havia sido atendido todos os requisitos do Edital. Novamente, a coordenação do Fórum julgou que a Central estaria inabilitada para participar do CEDM-RO, sob a alegação de que “Não atendeu os requisitos 2.1; 3.1 - d; e 4.1 do Edital”. Entretanto, a Central entende ter atendido plenamente os requisitos “2.1; 3.1 – d”, com a documentação já enviada no primeiro recurso, através do Ofício 146/2024; sendo que o item 4.1 é impossível de ser atendido por qualquer entidade, pois o mesmo estabelece “Os requisitos para habilitação observarão os artigos 3º e 4º da Lei nº 3.575/2015”.
Uma das posturas abusivas da Coordenação da CEDM/SEAS é a exigência de que a CUT cumprisse o artigo 3º da Lei nº 3.575/2015. Entretanto, o referido artigo 3º em seu Caput estabelece que “O CEDM é integrado por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes com representação paritária de órgãos governamentais e organizações não governamentais que, comprovadamente, tenham contribuído na defesa dos direitos da mulher, na seguinte proporção:”. O jurídico da CUT questiona como a Central poderia cumprir tal “requisito”, já que se trata tão somente da composição do próprio CEDM.
Diante dessa atitude da Coordenação CEDM/SEAS considerada abusiva, a CUT acionou o seu departamento jurídico, através do advogado Itamar Ferreira, que em 29 de outubro último encaminhou um pedido de esclarecimento, oficializou um pedido para ser recebido em audiência pela Coordenação, tendo em vista obscuridades na segunda decisão de inabilitação da CUT e requereu suspensão de prazo para recurso. Transcorridos 16 dias não houve qualquer resposta da Coordenação/SEAS.
Diante da recusa da coordenadora do Fórum CEM-RO/SEAS em receber o advogado em audiência, este encaminhou à mesma a legislação que lhe assegurava esta prerrogativa, que é o art. 36-S, da Lei Estadual nº 5.753/2024, que estabelece: “O advogado pode dirigir-se diretamente aos servidores públicos, autoridades e responsáveis pelos processos administrativos por meio de petições escritas, comunicação pessoal, telefone, videoconferência ou outros meios de comunicação, garantindo-se a pronta apreciação e resposta".
Acionou, ainda, a Comissão de Prerrogativas da OAB-RO, que fez tentativas infrutíferas junto à SEAS para que as prerrogativas do advogado fossem respeitadas. Também foi acionada a Diretoria Executiva da SEAS, que teria “lavado as mãos” e informado que “Não é uma decisão imediata da SEAS”, dando a entender que não poderia tratar da questão junto à coordenação do Fórum. Porém, para o advogado da CUT, “quem pode o mais, pode o menos”, caracterizando, portanto, uma omissão da cúpula da SEAS em relação ao desrespeito de prerrogativas.
Para a presidente da CUT, Elzilene Nascimento “É um absurdo a postura da Coordenação e a secretária da SEAS está sendo omissa ao permitir todas essas arbitrariedades, como o inaceitável questionamento da coordenação sobre a falta de comprovação da CUT ter ou não mais de dois anos de funcionamento, uma verdadeira aberração, que só mostra haver um veto ao ingresso da CUT no CDEM, talvez alguma imposição do Governo, que notoriamente prefere conselhos subservientes aos seus ditames”.