Os deputados estaduais aprovaram a alteração na Constituição Estadual durante sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (18). A matéria, de autoria coletiva, trata da eleição da Mesa Diretora da Casa de Leis. Também foi alterado o Regimento Interno, por meio do Projeto de Resolução 84/2024.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2024 alterou a alínea b do inciso I do artigo 29 da Constituição Estadual. Com a nova redação, o mandato dos membros da Mesa Diretora continua sendo de dois anos e será permitida apenas uma única recondução sucessiva para o mesmo cargo.
A medida reflete o entendimento consolidado pelo STF em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6703, 6658 e 6654), que determinam que, no âmbito das Casas Legislativas, não pode haver mais de uma reeleição ou recondução para o mesmo cargo. A alteração busca promover a alternância de poder, princípio fundamental do regime democrático.
A PEC foi aprovada em dois turnos de votação.
Alteração no Regimento Interno
Já o Projeto de Resolução 84/2024 modifica o caput do artigo 6º do Regimento Interno da Alero, estabelecendo que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura deverá ocorrer no ano anterior ao término do mandato do primeiro biênio, a partir do mês de outubro, em sessão específica convocada pelo presidente da Casa.
A mudança substitui a regra anterior, que permitia que a eleição ocorresse em qualquer data da legislatura, proporcionando maior previsibilidade e conformidade com os princípios constitucionais. Segundo a justificativa apresentada, a alteração regimental visa adequar o processo eleitoral ao ordenamento jurídico brasileiro, garantindo que as eleições da Mesa Diretora sejam contemporâneas ao período de vigência de cada mandato.
O projeto de resolução foi aprovado por todos os deputados presentes.