A Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Porto Velho divulgou, por meio da Portaria nº 244/2024, o Calendário Escolar Oficial para o ano letivo de 2025, determinando as datas-chave e as diretrizes que regerão as atividades nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino. A publicação foi realizada no Diário Oficial do Município no dia 28 de novembro de 2024.
O novo calendário escolar estabelece a carga horária mínima de 800 horas para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental Regular, distribuídas ao longo de 200 dias letivos. Já para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), a carga horária será de 400 horas, divididas em 100 dias letivos. A medida visa garantir o cumprimento das normas legais e assegurar a qualidade do ensino, respeitando as especificidades de cada modalidade.
Datas Importantes para o Ano Letivo de 2025
Entre as datas previstas no calendário, destaca-se o início das aulas da Educação Básica, marcado para o dia 10 de fevereiro de 2025. As férias regulamentares para docentes e discentes estão previstas para o mês de janeiro (de 02 a 31 de janeiro) e julho (de 16 a 30 de julho).
Outras datas relevantes incluem a matrícula e rematrícula dos estudantes da Rede Municipal, que ocorrerá de 19 a 26 de dezembro de 2025, e a matrícula de estudantes novatos, que será realizada entre 10 de dezembro de 2025 e 10 de janeiro de 2026. O ano letivo se encerrará em 22 de dezembro de 2025, com o fechamento das atividades escolares programadas para o dia 30 de dezembro.
Feriados e Ponto Facultativo
Os feriados nacionais e municipais também estão definidos no calendário, incluindo o Carnaval (03 a 05 de março), a Paixão de Cristo (18 de abril), o Dia da Padroeira de Porto Velho (24 de maio), e o Natal (25 de dezembro), entre outros. As aulas estarão suspensas nos dias de luto por falecimento de estudantes ou servidores, em casos de reforma das escolas ou situações de emergência, como desastres naturais.
Exigências e Monitoramento
A Semed destaca que a reposição das aulas é obrigatória caso haja interrupção das atividades letivas, assegurando que tanto a carga horária quanto os dias letivos sejam cumpridos integralmente. A portaria também estabelece que qualquer alteração nas datas previstas, como no início ou término das atividades escolares, só poderá ser realizada com a autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação.
As unidades escolares deverão enviar os calendários adaptados para análise e aprovação do Departamento de Políticas Educacionais até 28 de fevereiro de 2025. O não cumprimento dos prazos e das normas estabelecidas resultará em responsabilidades legais e administrativas para os gestores escolares.
O Calendário Escolar 2025 estará disponível no site da Semed e pode ser acessado por toda a comunidade escolar para consulta e planejamento das atividades ao longo do ano letivo.