O governo de Rondônia, por meio do Decreto_N__29.785 publicado nesta segunda-feira (9), regulamentou a Lei n° 5.735, de 22 de janeiro de 2024,, que institui o Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia (Proalfa Rondônia). A iniciativa busca garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas até os sete anos de idade e melhorar os índices de letramento e matemática em toda a educação básica. A gestão do programa será conduzida pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), em colaboração com os municípios.