O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve no Poder Judiciário decisão liminar que obriga o Estado de Rondônia a realizar o procedimento de fístula arteriovenosa em pacientes renais inseridos na lista do Centro de Diálise de Cacoal e internados no Hospital Regional de Cacoal e no Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal (HEURO). De imediato, uma lista de 45 pessoas em quadros críticos deverá ser atendida.
Conforme a determinação, na impossibilidade de atendimento na rede pública, o Estado deverá providenciar o encaminhamento à rede privada, sem custo ao usuário.
Na ação, o MP explicou a importância do procedimento para os pacientes, detalhando que fístulas são pequenos canais/tubos de passagem entre uma artéria e uma veia, feitos por meio de intervenção médica, a fim de garantir melhor acesso durante o processo de hemodiálise. O procedimento é realizado por médicos vasculares, sendo considerado de alta complexidade.
A liminar que obriga o Estado a realizar o procedimento foi concedida em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Marcos Ranulfo Ferreira, que ressaltou a responsabilidade do ente em fornecer assistência adequada aos pacientes com Doença Renal Crônica (DRC), que recebem tratamento no Centro de Diálise de Cacoal e pacientes internados no Hospital Regional de Cacoal e HEURO.
Segundo destacou o MP na ação, em abril de 2022, por meio da Resolução nº 193/2022/SESAU-CIB, o Estado de Rondônia firmou um pacto com o Município de Cacoal, por intermédio da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RO), se comprometendo a atender a demanda dos pacientes em hemodiálise ambulatorial relacionada às fístulas, tendo, ainda, a obrigação de informar a administração municipal sobre procedimentos a serem seguidos para o encaminhamento e atendimento dos pacientes.
Ocorre que o Estado de Rondônia foi surpreendido por uma série de pedidos de exoneração de médicos vasculares que atendiam no Hospital Regional de Cacoal. Atualmente, há apenas um profissional vascular disponível, com carga horária de 20 horas semanais, responsável por atender as urgências e os pacientes internados. Como consequência direta dessas exonerações, houve a interrupção/suspensão da obrigação assumida.
Na ação, o Ministério Público ressaltou o cenário preocupante gerado pela descontinuidade do serviço e os riscos significativos à saúde, podendo até mesmo gerar o óbito dos pacientes que dependem desse serviço para o tratamento dialítico. Com a obtenção da liminar, o serviço deverá ser retomado.