23/01/2025
Atacante é acusado de racismo; defesa nega
Caso aconteceu na partida entre Porto Velho x Humaitá (AC). Alesson ficou preso, mas foi solto na audiência de custódia.
O goleiro do Porto Velho, Digão, acusou o atacante do Humitá (AC), Alesson de injúria racial. O caso foi parar na polícia e acabou com a prisão em flagrante do atacante. O árbitro da partida entre os clubes, Eliniel Benedito da Silva, do Mato Grosso, relatou na súmula a denúncia do ato de racismo. A ação teria ocorrido aos 49 minutos do 2º tempo. O episódio ocorreu na noite de quarta-feira (22), durante a partida pela Copa Verde no Estádio Aluízio Ferreira, na capital rondoniense.

Segundo o relato do goleiro Digão, repassado pela arbitragem, o atacante Alesson teria chamado o jogador da Locomotiva de "preto safado". Ambos os atletas foram conduzidos à Central de Flagrantes. 

A defesa do atacante Alesson Henrique, do Sport Clube Humaítá (AC), negou nesta quinta-feira (23) que o jogador tenha cometido injúria racial contra o goleiro Digão, do Porto Velho Esporte Clube (RO).

O advogado criminalista Samuel Costa, que representa Alesson, afirmou que o jogador não utilizou termos racistas ou depreciativos durante o desentendimento em campo.

"O que ocorreu foi uma troca de provocações entre os jogadores, algo comum em partidas disputadas como esta, que possuem grande relevância e visibilidade nacional. Alesson Henrique jamais fez uso de palavras que pudessem ser interpretadas como injúria racial", declarou o advogado.

Samuel Costa também destacou que as provocações teriam sido iniciadas por Digão e classificou a acusação como uma tentativa de desestabilizar a equipe acreana, que vencia por 2 a 0 no momento do incidente.

"A situação foi explorada de forma a prejudicar o atleta camisa 9 e a equipe. Após mais de 30 minutos de jogo, o goleiro decide imputar a Alesson um termo que nunca foi proferido por ele", reforçou.

O caso gerou grande repercussão nas redes sociais e entre os torcedores das duas equipes.




A defesa de Alesson expressou confiança na apuração dos fatos e lamentou o ocorrido. "Confiamos que a verdade será estabelecida. Pedimos desculpas aos torcedores por esse episódio e reafirmamos que nosso cliente jamais agiria de forma discriminatória", disse Samuel Costa.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso, mas pode abrir uma investigação disciplinar para apurar o incidente. A partida terminou com a vitória do Sport Clube Humaítá, que agora avança na competição.





PRISÃO E LIBERDADE APÓS AUDIÊNCIA

O atacante Alesson, que ficou detido após a prisão em flagrante, foi solto na manhã desta quarta-feira (23) após audiência de custódia realizada no Tribunal de Justiça de Rondônia. A acusação, que configura crime inafiançável de acordo com a legislação brasileira, foi amplamente debatida durante a sessão.

A defesa argumentou que a prisão deveria ser tratada como uma medida extrema, adotada apenas em casos em que não há alternativas legais menos gravosas. “Não existem indícios concretos de autoria ou elementos que indiquem que o custodiado represente risco à sociedade ou ao andamento de eventual processo judicial. A prisão deve ser a última razão, não a primeira resposta”, sustentou o advogado.

Baseando-se no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), Costa pediu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, como o comparecimento periódico à Justiça, proibição de contato com a vítima e restrições de circulação em determinadas localidades. A defesa também destacou que, caso a prisão fosse considerada ilegal, o relaxamento deveria ser concedido nos termos do artigo 310, inciso I, do CPP, em combinação com o artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal.

“O cerne do direito penal é a presunção de inocência. Nosso sistema jurídico só admite a privação de liberdade em flagrantes situações que não se verificam no caso concreto”, afirmou Samuel Costa, enfatizando que a denúncia ainda será analisada pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO), que decidirá se oferecerá ou não uma eventual ação penal contra o jogador.

O juiz responsável pela audiência acatou os argumentos da defesa e determinou a soltura de Alesson, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares. O magistrado reconheceu que não havia elementos suficientes que justificassem a manutenção da prisão preventiva no momento, mas ressaltou que o caso será monitorado de perto.

No Brasil, crimes de racismo e injúria racial são considerados inafiançáveis, de acordo com a Constituição Federal. A principal diferença entre os dois está na abrangência: enquanto o racismo é uma ofensa dirigida a um grupo ou coletivo, a injúria racial envolve ataques à honra de um indivíduo com base em elementos como cor, raça ou etnia.

O caso segue sob investigação, e o desfecho poderá estabelecer um importante precedente para situações semelhantes envolvendo atletas em campo.








 

Fonte: Redação Notícias RO
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