Para proporcionar mais dignidade e garantir o acesso à água potável e esgoto às famílias de baixa renda, a nova Lei nº 14.898/2024, estabelece a Tarifa Social de Água e Esgoto. A medida visa oferecer um desconto de 50% na menor faixa de consumo (os primeiros 15 metros cúbicos de água), beneficiando diretamente famílias que atendam aos critérios de renda estabelecidos pela legislação. Desde dezembro de 2024, as famílias que atendem aos requisitos podem começar a usufruir da redução na conta de água. A Lei também cria a Conta de Universalização do Acesso à Água, visando expandir o serviço e evitar a suspensão de fornecimento para as famílias em situação de vulnerabilidade social.