19/05/2025
Termina nesta segunda-feira o prazo para regularização do título de eleitor
Eleitoras e eleitores faltosos são aqueles que não votaram, não justificaram e não pagaram a multa relativa às ausências nos três últimos pleitos.
O prazo para regularizar e evitar o cancelamento do título de eleitor acaba na nesta segunda-feira, dia 19 de maio, e 145.714 eleitoras e eleitores já normalizaram sua situação na Justiça Eleitoral (JE). Mas atenção: ainda constam 5.129.608 pessoas na lista de eleitoras e eleitores faltosos, que terão os títulos cancelados caso não fiquem em dia com a JE dentro do prazo. Por isso, se você se encontra nessa lista, não perca tempo: o título regular garante a sua cidadania plena.

Eleitoras e eleitores faltosos são aqueles que não votaram, não justificaram e não pagaram a multa relativa às ausências nos três últimos pleitos seguidos, regulares ou suplementares, sendo cada turno considerado uma eleição.

A Justiça Eleitoral orienta que as eleitoras e os eleitores acessem, até 19 de maio, o site do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento.

O serviço é gratuito e deve ser realizado no site oficial do TSE. Também pode ser feito por meio do e-Título e nos cartórios eleitorais, no horário de expediente.

Até 19 de maio, o procedimento para regularização do título é simples, bastando o pagamento das multas. Depois desse prazo, o processo se torna mais complexo, exigindo a apresentação de outros documentos, como comprovante de endereço, por exemplo.

Quitação eleitoral

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente. O pagamento da multa, que pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão), impede o cancelamento. O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.  

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

Exceções

O cancelamento do título não abrange:

- eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);

- pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e

- casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.   

Falecidos  

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor falecido. Ordinariamente, o documento é encaminhado pelo cartório de registro civil.

Mantenha o título em dia

Além de poder votar e se candidatar a uma eleição, manter a situação regular na Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para a pessoa:

- se inscrever e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;

- receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;

- participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;

- obter passaporte ou carteira de identidade;

- renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e

- realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.







 

Fonte: TSE
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