O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) ao eliminar a exigência de que o comprador de arma comprove a efetiva necessidade. A proposta também reduz a documentação obrigatória, exigindo apenas que o interessado não tenha condenações nem responda a inquérito ou ação penal por crimes específicos, como homicídio doloso, tráfico de drogas ou de armas e crimes hediondos, simplificando o processo de aquisição de armas de fogo no país.