O texto aprovado garante aposentadoria com integralidade e paridade aos agentes que cumprirem idade e tempo mínimos de serviço. Também assegura pensão por morte com os mesmos critérios e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença profissional. Homens poderão se aposentar aos 52 anos e mulheres aos 50, desde que tenham 20 anos de exercício. O projeto ainda permite aposentadoria com 15 anos na função somados a 10 em outra atividade.