A Comissão de Constituição e Justiça aprovou projeto de lei que cria o crime de estelionato afetivo. Ele ocorre quando o agente obtém vantagem financeira valendo-se de relação afetiva ou da confiança íntima da vítima. A pena proposta é de reclusão de 3 a 9 anos, além de multa. O projeto agora será analisado pelo Plenário da Câmara.