28/07/2026
Justiça proíbe calças do tipo legging em postos de combustível e determina uniformes iguais aos dos homens para mulheres
A decisão reforça que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) deve ser respeitada e reconhece que a imposição das calças como uniforme expõe as trabalhadoras à riscos de saúde, constrangimentos e situações de vulnerabilidade.
Em Decisão proferida em processo judicial ajuizado pelo sindicato para resguardar a dignidade das trabalhadoras mulheres, a Juíza do Trabalho Dra. Clarisse de Caro Martins concedeu, nesta quarta-feira, tutela provisória de urgência determinando que um posto de combustível do município Guajará cumpra cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho que proíbe as calças legging como vestimenta de trabalho

Ao fundamentar a Decisão a magistrada relatou que " A diretriz estipulada na norma coletiva decorre da aplicação dos postulados da Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres para prevenir e combater o assédio sexual e a violência no trabalho. A imposição de vestimentas incompatíveis com o meio ambiente laboral, como calças do tipo legging em postos de combustíveis, expõe indevidamente as trabalhadoras em local de intensa circulação de público, violando o dever do empregador de manter um ambiente sadio e respeitoso, nos termos do art. 7º, XXII, da CF e da Resolução nº 492/2023 do CNJ”

A Decisão liminar determinou que a emprese  "a) cesse o uso de calças do tipo legging pelas trabalhadoras no prazo de 24 horas a contar de sua intimação; b) forneça gratuitamente às trabalhadoras mulheres novos uniformes confeccionados do mesmo material e padrão da vestimenta dos trabalhadores do sexo masculino (calças operacionais de corte reto e camisas de comprimento padrão), no prazo de 10 dias a contar da intimação desta decisão; c) cumpra a ordem sob pena de multa diária de R$1.000,00 por trabalhadora prejudicada que for encontrada em situação de descumprimento"

A decisão reforça que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) deve ser respeitada e reconhece que a imposição das calças como uniforme expõe as trabalhadoras à riscos de saúde, constrangimentos e situações de vulnerabilidade.

Esta conquista começou a ser desenhada ainda na mesa de negociação da CCT, quando a diretoria do sindicato, representantes eleitos pelos trabalhadores, fizeram a proposta de inserção da cláusula para o sindicato dos patrões. Coube a direção do sindicato analisar o contexto jurídico e social, entender a categoria, seus anseios e necessidades, para poder negociar e instituir a cláusula.

Esta luta vai muito além da vestimenta inadequada e abusiva, ela representa uma importante vitória na defesa da dignidade, da segurança e do combate ao assédio moral e sexual nos postos de combustíveis.

O Sindicato orienta que, se a empresa onde você trabalha continuar exigindo o uso de calça legging ou descumpre a CCT, denuncie à entidade, pois trata-se de um direito conquistado que precisa ser fiscalizado. O presidente do SINPOSMETRERON, Ageu Soares, destacou que "Nenhuma empresa está acima da Convenção Coletiva. Vamos continuar fiscalizando e lutando para que nenhuma trabalhadora tenha seus direitos desrespeitados. Trabalhadores confie no seu sindicato, nós trabalhamos pela categoria!”.







 

Fonte: CUT-RO
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