Em Decisão proferida em processo judicial ajuizado pelo sindicato para resguardar a dignidade das trabalhadoras mulheres, a Juíza do Trabalho Dra. Clarisse de Caro Martins concedeu, nesta quarta-feira, tutela provisória de urgência determinando que um posto de combustível do município Guajará cumpra cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho que proíbe as calças legging como vestimenta de trabalho