O tribunal do júri da comarca de Ariquemes condenou hoje, 16, Andrei Willian Claudino, a 18 anos de reclusão, pela prática de crime de homicídio qualificado, por ceifar a vida de sua ex-namorada com 18 facadas, Sindy Lorrhayne Ocanha Pereira.
A culpabilidade do réu é elevada, pois o crime foi premeditado e cuidadosamente planejado, além de ter sido praticado de forma brutal e covarde, com 18 golpes de arma branca, dentre os quais um na região do pescoço. Demonstrando absoluta insensibilidade para com a vida humana.
Há relatos nos autos que Willian, cerca de cinco meses antes do homicídio, já havia tentado matar a sua ex-companheira e outra pessoa, ao tomar conhecimento de suposto relacionamento extraconjugal.
O réu, logo após ceifar a vida da vítima, passou a dizer em redes sociais que não se encontrava arrependido e iria matar outras pessoas.
O crime foi praticado dentro de um bar em Ariquemes, no período noturno. Willlian, ao tomar conhecimento que Sindy estava no bar “Beer House”, por meio de fotos publicadas em rede social, foi até o local, sentou-se a mesa, insistiu em conversar com a sua ex-companheira, ingeriu bebida alcoólica e, diante da recusa, seguiu Sindy quando esta foi ao banheiro, sem a presença de testemunhas, e desferiu inúmeros golpes, culminando sua morte imediata, por causa dos ferimentos incisos e cortantes encontrados em seu corpo.
O feminicídio foi utilizado para qualificar o crime, ao tempo em que a quantificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, como circunstâncias desfavoráveis.
A figura do feminicídio foi incluída no Código Penal com o advento da Lei 13.104/2015, diante de apontamentos históricos que fizeram o legislador perceber a necessidade de se coibir, de forma mais severa e eficaz, mais essa forma brutal de violência contra mulher.