29/06/2016
Assembleia aprova norma que criminaliza o trote à PM, Samu e Bombeiros
O Projeto de Lei vai multar em R$ 1.000,00 por cada trote, duplicando esse valor em caso de reincidência.
  Foto: Samu/Prefeitura de Santo Antônio do Sudoeste/Reprodução
Os deputados aprovaram, por unanimidade, na sessão ordinária de terça-feira (28), o Projeto de Lei 416/16, que estabelece multa para quem passar trotes telefônicos para serviços como a Polícia Militar (190), o Corpo de Bombeiros (193) e o Serviço de Assistência Médica de Urgência (Samu), no 192.
 
A matéria, de autoria conjunta do presidente da Casa, Maurão de Carvalho (PMDB) e dos deputados Jesuíno Boabaid (PMN) e Dr. Neidson (PMN), foi relatada em plenário pelo deputado Adelino Follador (DEM). O Projeto de Lei vai multar em R$ 1.000,00 por cada trote, duplicando esse valor em caso de reincidência.
 
“Um trote pode impedir de uma vida ser salva, na medida em que uma ambulância sai para atender a uma ocorrência inexistente, quando ao mesmo tempo, uma pessoa que sofreu um acidente, por exemplo, precisa ser atendida com urgência. Esperamos inibir essa prática criminosa, com esse projeto”, destacou Maurão.
 
O deputado Jesuíno informou que na Polícia Militar existe identificador de chamadas, o que vai permitir chegar ao proprietário do telefone que originou o trote.
 
“Se identificando o dono do telefone, vai ser possível multá-lo pelo trote praticado. A maioria dos trotes é realizado por crianças e adolescentes. Alguns são identificáveis, mas em alguns casos são deslocadas viaturas sem necessidade, deixando de cobrir uma ocorrência real e de salvar vidas”, completou.
 
Dr. Neidson reforçou que legislação semelhante contra o trote já existe em cidades como Goiânia e São Paulo. “A lei tem um caráter educativo, de orientar aos pais sobre o uso do telefone residencial por parte dos filhos. A punição com multa visa inibir essa prática nociva ao trabalho dos serviços essenciais de socorro e de segurança”.


Outros estados 

Em Goiânia a lei é municipal e prevê multa aos proprietários de linhas telefônicas que forem identificados passando trotes no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Goiânia. O valor previsto é R$ 1 mil por trote realizado — sendo que a quantia pode ser duplicada em caso de reincidência. 


Segundo a Lei, que foi sancionada pelo prefeito Paulo Garcia (PT), enquadra-se na definição de trote toda ligação destinada ao Samu que “resulte em frustrações pela inexistência de eventos anunciados”.







 

Fonte: Redação
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