30/06/2016
STF aprova súmula vinculante e condenado pode cumprir pena em casa se não houver vaga em presídio
A regra deve desafogar os presídios e evitar os problemas de superlotação.

  Foto: Nelson Jr/SCO-STF/Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira uma regra que obriga todos os órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a adotarem o entendimento de que, na falta de vagas em estabelecimentos penais, presos há mais tempo deverão ser liberados a progredir antecipadamente de regime e poderão cumprir pena em casa para dar espaço a novos condenados. A regra deve desafogar os presídios e evitar os problemas de superlotação.

A determinação já tinha sido formulada em um julgamento de maio, que aplicou a interpretação a um recurso com repercussão geral, ou seja, cuja decisão naquela ação deveria ser aplicada a todos os processos judiciais no país que tratavam do assunto. Agora, com a edição da chamada súmula vinculante, os ministros pacificam o tema ao impor que todo o poder público se adapte à norma.

Em maio, dez dos onze ministros votaram para autorizar um preso do Rio Grande do Sul a ser transferido para o regime domiciliar por falta de vagas no regime semiaberto. Para a aplicação da mesma regra a outros casos, a Corte entendeu que os juízes deverão analisar caso a caso e considerar o comportamento e os antecedentes do condenado antes de garantir o benefício.

Para ajudar no cumprimento da decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve implementar um cadastro nacional de presos capaz de identificar os condenados com mais condições de progredir de pena ou de ter a condenação extinta. Um programa de acompanhamento de penas alternativas e expandir programas para estimular a educação e a recolocação profissional de ex-detentos também deverá ser criado.

Voto-vista

O julgamento da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 57 teve início em março de 2015. Na ocasião, após sustentação oral do proponente, o ministro Roberto Barroso pediu vista para aguardar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 641320. Na sessão de hoje, o ministro apresentou voto-vista e sugeriu a mudança do texto original para incluir nele a tese fixada pelo Plenário no julgamento do recurso extraordinário em maio deste ano.

Considerando que a tese fixada pelo Tribunal é bastante analítica, o ministro propôs um texto mais sucinto, fazendo remissão ao RE, em vez de transcrever toda a tese. O ministro foi acompanhado pela maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

Divergência

O ministro Marco Aurélio divergiu da proposta do ministro Luís Roberto Barroso e votou pela manutenção do texto original da PSV 57: “O princípio constitucional da individualização da pena impõe seja esta cumprida pelo condenado, em regime mais benéfico, aberto ou domiciliar, inexistindo vaga em estabelecimento adequado, no local da execução”.

Para o ministro, o texto da súmula vinculante não deve reportar-se a uma lei ou a uma decisão específica, mas deve estabelecer uma jurisprudência do tribunal, sem incluir dados que possam burocratizar a jurisdição. “Verbete vinculante deve, ante a própria finalidade, permitir uma compreensão imediata, sem ter-se que buscar precedente que teria sido formalizado pelo Supremo, sob pena de confundirmos ainda mais a observância do nosso direito positivo”, disse.

Novo CPC

Ao final do julgamento, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, informou que as teses aprovadas pelo Plenário no julgamento de REs com repercussão geral serão publicadas em breve para consulta no site do Supremo. Segundo o ministro, a medida também está de acordo com determinação prevista do artigo 979 do novo Código de Processo Civil, o qual prevê que os tribunais deverão manter banco eletrônico de teses jurídicas




 



Fonte: Redação
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