08/07/2016
MP recomenda que Centro de Acolhimento de Monte Negro inclua verduras e legumes nas refeições das crianças
O MP concedeu um prazo de 10 dias para que o Município de Monte Negro informe as providências adotadas em relação à recomendação.

Após visita em que constatou a oferta de um cardápio alimentar inadequado a crianças abrigadas no Centro de Acolhimento Institucional de Monte Negro, o Ministério Público de Rondônia expediu recomendação ao Município e à Coordenação da entidade, em que requer o fornecimento diário de verduras e legumes nas refeições servidas no local. Em inspeção realizada no último dia 22, foi verificado que as crianças tiveram como café da manhã apenas leite e achocolatado porque não havia sequer pão para os atendidos.

Na recomendação emitida pelo Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga, da Comarca de Ariquemes, o MP orienta o fornecimento diário de verduras e legumes nas refeições, tanto in natura, quanto para a elaboração de sucos, restringindo-se o consumo de bebidas artificiais e polpas de frutas para as crianças.

Também pede a designação de um profissional nutricionista para confecção do cardápio, orientação e acompanhamento da elaboração e do fornecimento das refeições da entidade.

No último dia 22, o Ministério Público esteve no Centro de Acolhimento de Monte Negro e constatou que na despensa e refrigerador do local só havia uma pequena quantidade de alimentos, como arroz, macarrão, feijão e carne vermelha, tendo sido verificada a falta de frutas, legumes, verduras e pão.

Ainda conforme informações obtidas pela equipe, raramente os menores consomem esse tipo de alimento que, quando fornecidos, se restringem a batatas e tomates. Outro ponto observado durante a inspeção foi o fato de que o livro de visitas não foi encontrado no local.

A esse respeito, na recomendação, o Ministério Público também orienta que o livro, um instrumento de registro não apenas de quem vai à entidade, mas de toda e qualquer ocorrência, não seja retirado de suas dependências.

Ao expedir a recomendação, o MP cita o artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece que nenhuma criança poderá ser objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, sendo punido qualquer atentado, por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais.

Também ressalta que o serviço de acolhimento implementado pelos Municípios deverá estar alinhado aos parâmetros técnicos estabelecidos pelo ECA e por resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O MP concedeu um prazo de 10 dias para que o Município de Monte Negro informe as providências adotadas em relação à recomendação. Na ocasião, deverá comprovar a designação de profissional nutricionista e o cardápio elaborado para crianças do centro de acolhimento, entre outras medidas.





 



Fonte: MP/RO
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