O Projeto de Lei Ordinária 327/16, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Maurão de Carvalho (PMDB), foi aprovado pela Assembleia e estabelece que os estabelecimentos e espaços públicos ou privados, com grande circulação de pessoas, devem oferecer um fraldário acessível, com equipamentos e acessórios necessários ao uso, tanto por pais de crianças quanto idosos, portadores de deficiências ou com mobilidade reduzida.