Uma assistente de comunicação social que trabalhou na Uninorte - União Educacional do Norte Ltda, em Rio Branco (AC), não teve as suas atividades reconhecidas como de jornalista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Em julgamento realizado no último dia 30, a 2ª Turma do TRT14 manteve parte da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco que negou as pretensões da autora da ação pelo reconhecimento, diferenças salariais, indenização por danos morais e reflexos.