Justiça anula eleições do SINTRA-ALI, determina a realização de novo pleito e relata irregularidades
Inúmeras irregularidades praticadas pela atual da diretoria do SINTRAL-ALI foram destacadas pelo juiz ao citar que o MPT move ação civil pública contra o Sindicato
Em sentença proferida no último dia 5 de julho o juiz titular da Vara do Trabalho de Rolim de Moura, Wadler Ferreira, decretou através de Liminar a nulidade das últimas eleições, realizada em janeiro de 2013, pelo Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação (SINTRA-ALI), que representa os trabalhadores de frigoríficos. O juiz deferiu, também liminarmente, "a tutela antecipada de urgência, para que imediatamente, façam-se novas eleições, nomeando o Dr. BELMIRO GONÇALVES DE CASTRO, para que conduza o ato eleitoral, de acordo com a lei, da forma mais rápida possível, dando posse a nova diretoria".
A Justiça do Trabalho acatou pedidos apresentados em ação de trabalhadores de frigoríficos e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), através de Ação Civil Pública (ACP) de nº 0000052-20.2016.5.14.0131. O juiz relata que na audiência de instrução "não houve consenso quanto à constituição da comissão eleitoral e quem seriam os associados aptos a votarem"; A Justiça refutou as alegações do SINTRA-ALI, afirmando que "os Autores possuem interesse processual, são da categoria profissional do ente sindical"
Os principais fundamentos considerados pelos magistrados foram "o fato da inexistência de votação secreta naquele ato foi CONFESSADO em depoimento pessoal pelo atual Presidente do Sindicato, na audiência de instrução. Por outro lado, como o Estatuto do Sindicato também não faz maiores considerações sobre as eleições, também foi violado o art. 524, § 1º, da CLT, quanto ao período de votação mínimo previsto por lei (6 horas) e quanto ao local de votação".
Inúmeras irregularidades praticadas pela atual da diretoria do SINTRAL-ALI foram destacadas pelo juiz ao citar que o MPT move ação civil pública contra o Sindicato "por ausência de prestação de contas, conluio com empresas, falsidade documental e malversação dos recursos financeiros; além da condenação, em outra ação civil pública, nos autos n. 0010908-14.2014.5.14.0131, por formular acordos coletivos de trabalho lesivos aos trabalhadores e contrários à lei, com condenação de mais de R$ 2.000.000,00". Esta multa de R$ 2 milhões foi por causar prejuízos aos funcionários do frigorífico Minerva.
O movimento pela democratização ao SINTRA-ALI denominado "Mudança Já" e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) consideram essa Sentença uma grande vitória para os trabalhadores, pois abre caminho para eleições livres e democráticas. O advogado dos trabalhadores, Jean Jesus Silva, esclarece que todos os filiados poderão participar das eleições, inclusive aqueles que se encontram demitidos, mas não contraíram vínculo com outra categoria; para isso, basta regularizarem suas mensalidades.