Por determinação judicial, em um Agravo de Instrumento sobre uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público de Rondônia, o município de Rolim de Moura será obrigado a depositar a verba, assegurada por Lei, diretamente na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – FMDCA, para garantir o financiamento de projetos voltados para promoção, proteção e defesa da criança e adolescente.
O repasse, que não estava sendo feito corretamente desde o ano de 2014, deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente, conforme determina o artigo 38, da Lei Municipal 1.832/2010, a partir da decisão dos desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, proferida na sessão de julgamento desta terça-feira, 12.
De acordo com a observação do relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, pelos elementos contidos nos autos, existem fortes evidências de que o município não está cumprindo a Lei, com relação aos repasses de verbas ao FMDCA. Diante disso, determinou que seja efetuada a correta transferência da verba ao Fundo.
Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Renato Martins Mimessi e Walter Waltenberg Silva Junior.
Agravo de Instrumento n. 0800783-48.2015-8.22.000