A cumulação de cargos por policiais militares é tema de uma recomendação do Ministério Público de Rondônia ao Comando-Geral da Policia Militar, expedida no último dia 30 de junho.
No documento, o MP, por meio da 20ª Promotoria de Justiça, orienta que seja cumprido o artigo 142 da Constituição Federal, o qual estabelece que apenas aos militares ocupantes de cargos privativos da área de saúde - médicos, dentistas, enfermeiros e outros – é permitido acumular outro cargo ou emprego privativo de profissional de saúde, com profissão regulamentada, desde que haja compatibilidade de horários.
O Ministério Público recomendou, ainda, que seja expedida norma pela Corregedoria da corporação, disciplinando o exercício cumulativo de emprego, cargo ou função pública por militares em conformidade com o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Também orienta que seja feita efetiva fiscalização sobre o exercício cumulativo de atividade profissional privada, ainda que regulamentada, por policiais militares, procedendo-se aos atos apuratórios próprios nos âmbitos administrativo e criminal.
O não acatamento da recomendação poderá implicar a adoção das medidas judiciais cabíveis.