14/07/2016
Denúncia sobre folha paralela na ALE de Rondônia resulta em 25 condenados
O juízo da condenação facultou aos condenados, por encontrarem-se atualmente soltos, a apelarem (recorrerem) em liberdade.

Denúncia ministerial sobre o desvio de mais de 11 milhões de reais da Assembleia Legislativa de Rondônia - ALE, por meio de uma folha de pagamento paralela, que funcionou no período de junho de 2004 a junho de 2005, resultou na condenação de 25 pessoas, no regime inicialmente fechado. Porém, o juízo da condenação facultou aos condenados, por encontrarem-se atualmente soltos, a apelarem (recorrerem) em liberdade.

De acordo com a sentença, lavrada em 204 laudas, no esquema da fraude estavam envolvidos todos os condenados, porém sob a coordenação do parlamentar e presidente da ALE na época dos fatos, José Carlos de Oliveira (Carlão), o qual, além de se beneficiar com mais de 1 milhão de reais, comandava pessoalmente o esquema fraudulento e criminoso. Ele, que era o ordenador de despesas da ALE, chegou a efetuar pagamento aos demais deputados em sua residência.

Consta na sentença que “Carlão”, como tinha o domínio sobre vários setores da ALE, “tramava manobras, arquitetava os esquemas de desvio de recursos do erário, criava artifícios para a ocultação da origem ilícita do dinheiro desviado e decidia sobre a distribuição de propinas.”.

Segundo a sentença, na folha paralela constavam nomes de pessoas de boa-fé, que buscavam um emprego público, mas tiveram seus nomes inseridos indevidamente em cheques sem terem prestado serviços, assim como recebido os respectivos valores.

Para o juiz da condenação, os atos criminosos, além de ter maculado os altos cargos na estrutura organizacional do Estado, desmoralizaram o Poder Legislativo de Rondônia, assim como o próprio Estado rondoniense.

A decisão condenatória é do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho sobre a Ação Penal n. 0005782-05.2010.8.22.0501, sentenciada dia 6 de julho de 2016.

Os condenados foram:

        

Condenados

Penalidades

José Carlos de Oliveira (Carlão de Oliveira)

13 anos e 4 meses de reclusão

Haroldo Franklin de Carvalho Augusto dos Santos

11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão

Ellen Ruth Cantanhede Sales Rosa

11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão

João Batista dos Santos (João da Muleta)

11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão

Evanildo Abreu de Melo

11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão

Francisco Izidro dos Santos (Chico Doido)

15 anos e 10 meses de reclusão

Ronilton Rodrigues Reis

15 anos e 10 meses de reclusão

Francisco Leudo Buriti de Souza

15 anos e 10 meses de reclusão

Daniel Neri de Oliveira

15 anos e 10 meses de reclusão

Edison Gazoni

15 anos e 10 meses de reclusão

Deusdete Antônio Alves

15 anos de reclusão

Amarildo de Almeida

15 anos e 10 meses de reclusão

Moisés José Ribeiro de Oliveira

13 anos e 4 meses de reclusão

Terezinha Esterlita Grandi Marsaro

4 anos e 5 meses de reclusão

Nereu José Klosinski

9 anos e 8 meses de reclusão

Renato Euclides Carvalho de Velloso Vianna

12 anos e 2 meses de reclusão

Carlos Henrique Bueno da Silva

10 anos e 6 meses de reclusão

Edézio Antônio Martelli

10 anos e 6 meses de reclusão

Alberto Ivair Rogoski Horny (Beto do Trento)

9 anos e 8 meses de reclusão

Everton Leoni

10 anos e 6 meses de reclusão

Maurício Maurício Filho

7 anos e 6 meses de reclusão

Luiz da Silva Feitosa

6 anos de reclusão

Rubens Olímpio

7 anos e 6 meses de reclusão

José Joaquim dos Santos (Zezinho do Maria Fumaça)

8 anos e 3 meses de reclusão

Marcos Alves Paes (Marquinhos)

7 anos e 6 meses de reclusão






 



Fonte: TJ/RO
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