Denúncia ministerial sobre o desvio de mais de 11 milhões de reais da Assembleia Legislativa de Rondônia - ALE, por meio de uma folha de pagamento paralela, que funcionou no período de junho de 2004 a junho de 2005, resultou na condenação de 25 pessoas, no regime inicialmente fechado. Porém, o juízo da condenação facultou aos condenados, por encontrarem-se atualmente soltos, a apelarem (recorrerem) em liberdade.
De acordo com a sentença, lavrada em 204 laudas, no esquema da fraude estavam envolvidos todos os condenados, porém sob a coordenação do parlamentar e presidente da ALE na época dos fatos, José Carlos de Oliveira (Carlão), o qual, além de se beneficiar com mais de 1 milhão de reais, comandava pessoalmente o esquema fraudulento e criminoso. Ele, que era o ordenador de despesas da ALE, chegou a efetuar pagamento aos demais deputados em sua residência.
Consta na sentença que “Carlão”, como tinha o domínio sobre vários setores da ALE, “tramava manobras, arquitetava os esquemas de desvio de recursos do erário, criava artifícios para a ocultação da origem ilícita do dinheiro desviado e decidia sobre a distribuição de propinas.”.
Segundo a sentença, na folha paralela constavam nomes de pessoas de boa-fé, que buscavam um emprego público, mas tiveram seus nomes inseridos indevidamente em cheques sem terem prestado serviços, assim como recebido os respectivos valores.
Para o juiz da condenação, os atos criminosos, além de ter maculado os altos cargos na estrutura organizacional do Estado, desmoralizaram o Poder Legislativo de Rondônia, assim como o próprio Estado rondoniense.
A decisão condenatória é do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho sobre a Ação Penal n. 0005782-05.2010.8.22.0501, sentenciada dia 6 de julho de 2016.
Os condenados foram:
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			 Condenados  | 
			
			 Penalidades  | 
		
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			 José Carlos de Oliveira (Carlão de Oliveira)  | 
			
			 13 anos e 4 meses de reclusão  | 
		
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			 Haroldo Franklin de Carvalho Augusto dos Santos  | 
			
			 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão  | 
		
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			 Ellen Ruth Cantanhede Sales Rosa  | 
			
			 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão  | 
		
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			 João Batista dos Santos (João da Muleta)  | 
			
			 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão  | 
		
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			 Evanildo Abreu de Melo  | 
			
			 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão  | 
		
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			 Francisco Izidro dos Santos (Chico Doido)  | 
			
			 15 anos e 10 meses de reclusão  | 
		
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			 Ronilton Rodrigues Reis  | 
			
			 15 anos e 10 meses de reclusão  | 
		
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			 Francisco Leudo Buriti de Souza  | 
			
			 15 anos e 10 meses de reclusão  | 
		
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			 Daniel Neri de Oliveira  | 
			
			 15 anos e 10 meses de reclusão  | 
		
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			 Edison Gazoni  | 
			
			 15 anos e 10 meses de reclusão  | 
		
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			 Deusdete Antônio Alves  | 
			
			 15 anos de reclusão  | 
		
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			 Amarildo de Almeida  | 
			
			 15 anos e 10 meses de reclusão  | 
		
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			 Moisés José Ribeiro de Oliveira  | 
			
			 13 anos e 4 meses de reclusão  | 
		
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			 Terezinha Esterlita Grandi Marsaro  | 
			
			 4 anos e 5 meses de reclusão  | 
		
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			 Nereu José Klosinski  | 
			
			 9 anos e 8 meses de reclusão  | 
		
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			 Renato Euclides Carvalho de Velloso Vianna  | 
			
			 12 anos e 2 meses de reclusão  | 
		
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			 Carlos Henrique Bueno da Silva  | 
			
			 10 anos e 6 meses de reclusão  | 
		
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			 Edézio Antônio Martelli  | 
			
			 10 anos e 6 meses de reclusão  | 
		
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			 Alberto Ivair Rogoski Horny (Beto do Trento)  | 
			
			 9 anos e 8 meses de reclusão  | 
		
| 
			 Everton Leoni  | 
			
			 10 anos e 6 meses de reclusão  | 
		
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			 Maurício Maurício Filho  | 
			
			 7 anos e 6 meses de reclusão  | 
		
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			 Luiz da Silva Feitosa  | 
			
			 6 anos de reclusão  | 
		
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			 Rubens Olímpio  | 
			
			 7 anos e 6 meses de reclusão  | 
		
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			 José Joaquim dos Santos (Zezinho do Maria Fumaça)  | 
			
			 8 anos e 3 meses de reclusão  | 
		
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			 Marcos Alves Paes (Marquinhos)  | 
			
			 7 anos e 6 meses de reclusão  |