15/07/2016
MP recomenda ao Município de Cacaulândia que retome posse de vias rurais e garanta acesso a transporte escolar
Outra medida a ser adotada pelo Município refere-se ao restabelecimento do transporte escolar de todos os alunos residentes na localidade denominada “Assentamento Cristo Rei”.

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, emitiu recomendação ao Município de Cacaulândia para que adote providências, com o objetivo de reaver a posse de linhas rurais que tiveram o acesso público obstruído por particulares. Porteiras colocadas na região tem impedido o trânsito de ônibus escolar, fazendo com que alunos da rede pública caminhem longas distâncias para tomar o transporte.

Conforme relata o Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga, em 2015, proprietários de imóveis contíguos a vias públicas ('travessões') fecharam o acesso público às linhas C-0 e C-05, mediante a colocação de porteiras de fazenda. Ocorre que por tais estradas transitavam ônibus escolares. Por isso, alunos da rede pública municipal de ensino passaram a ter que se deslocar à via pública por outro caminho, percorrendo, em alguns casos, até 3 km.

Na recomendação, o Integrante do Ministério Público orienta que o Município adote providências administrativas e judiciais no intuito de reaver a posse do “Travessão” que conecta as linhas C-0 e C-05, inclusive mediante a derrubada das porteiras que guarnecem os imóveis particulares no entorno da região.

Outra medida a ser adotada pelo Município refere-se ao restabelecimento do transporte escolar de todos os alunos residentes na localidade denominada “Assentamento Cristo Rei”. Conforme recomendou o Ministério Público, o Município deverá obter a relação de todos os alunos que perderam dias de aula letivos, no ano de 2016, por conta da falta de transporte escolar, efetuando o planejamento de calendário de reposição de aulas, específicos para esses alunos.

O MP adverte que o artigo 4º da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) dispõe ser dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação e à educação.

O Ministério Público concedeu prazo de 10 dias para que o Município de Cacaulândia informe as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.





 



Fonte: MP/RO
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