O Poder Executivo encaminhou Projeto de Lei (373/16) à Assembleia Legislativa propondo alteração no percentual do orçamento estadual, alterando a redação do artigo 44, da Lei nº 3.594, de 22 de julho de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária (LDO) de 2016.
Pelo projeto aprovado em sessão ordinária, ficou alterado o percentual de remanejamento da LDO de 10% para 20% do Orçamento, condizente com as necessidades institucionais no enfrentamento das dificuldades advindas da situação socioeconômica nacional e estadual, justificou o Executivo para conseguir aprovar a alteração.
Autonomia
Também foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 414/16, que atribui a entidades da Administração Pública Indireta, Autárquica e Fundacional, dotadas de autonomia administrativa e financeira, competência para realizar parecer inicial, análise de processos administrativos, além de elaborarem instrumentais contratuais. Anteriormente esta competência era exclusiva da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Alterações
O PLO 415/16 foi aprovado e alterou a subordinação administrativa e financeira do Conselho Estadual das Cidades do Estado de Rondônia (Concidades), que anteriormente era subordinado à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog) para a Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas).
Também foi aprovado o Projeto 439/16, que disponibiliza recursos às unidades escolares urbanas e rurais, através do Programa de Apoio Financeiro (Proafi), com a finalidade de possibilitar o planejamento desse programa e contribuir para o controle dos repasses dentro do exercício orçamentário e financeiro da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).