15/07/2016
MP tem liminar deferida para afastamento da presidente da Câmara de Vereadores de Colorado do Oeste
A vereadora e presidente da casa, Mariley Novaky Lima, e o contador Evandro Almeri de Moraes, estão afastados pelo prazo de 360 dias dos respectivos cargos.

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, teve deferido o pedido de liminar, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, para determinar o afastamento da vereadora Mariley Novaky Lima, do cargo de presidente da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, e do contador Evandro Almeri de Moraes, pelo prazo de 360 dias.

O juízo entendeu que o afastamento da presidente da Câmara e do contador de seus respectivos cargos era necessário diante de comprovado risco à instrução do processo, pois ambos estavam coagindo os servidores da casa a mentirem ao depor no procedimento que apura as irregularidades em processo licitatório para contratação de empresa para prestação de serviços de instalação e manutenção na rede elétrica na Câmara de Vereadores da cidade, registrado sob o n. 118/2015, que foi objeto de busca e apreensão. Tal constatação foi registrada pela Promotoria de Justiça, no depoimento de diversos servidores da Casa Legislativa.

A obra teria sido licitada e executada entre os dias 29 a 31 de dezembro de 2015, sendo que, de acordo com informações coletadas no processo, nesta última data já havia sido realizado o pagamento da empresa vencedora e atestado pela Comissão, constituída de vereadores e um servidor sem estabilidade, o recebimento da obra, conforme o parecer nº 01/02/2016. No entanto, a obra só foi executada efetivamente no período entre a segunda quinzena de janeiro e início de fevereiro de 2016, de acordo com depoimentos de servidores da Câmara.

Entre as irregularidades apontadas pelo MP no parecer de recebimento da obra estão a falta de assinatura do engenheiro responsável pelo projeto básico; ausência de relatório de execução final da obra pela empresa vencedora; falta assinatura de um membro da comissão de recebimento definitivo da obra, pagamento antes do fim da obra, a ausência de assinatura do vice-presidente na nota de pagamento, dentre outras irregularidades.

Da decisão ainda cabe recurso.



Fonte: MP/RO
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