19/07/2016
MP obtém liminar que determina indisponibilidade de bens de servidora que recebia sem trabalhar em Machadinho
Além da servidora, o MP também conseguiu a condenação da diretora onde se deu a fraude, segundo o MP a diretora era conivente com a prática.
O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Judiciário decisão liminar, que determina a indisponibilidade de bens de duas servidoras municipais da Educação em Machadinho do Oeste. Uma delas recebia remuneração sem a devida contraprestação de serviços e a outra era conivente com a prática.

A liminar foi concedida em ação civil pública, ajuizada pela Promotora de Justiça Marlúcia Chianca de Morais, após constatar que uma auxiliar de serviços gerais de uma escola daquela cidade não comparecia para exercer suas atividades no estabelecimento de ensino, indo prestar serviço em local diverso e sem interesse municipal. Mesmo assim, a funcionária assinava folhas de ponto mensalmente, como se estivesse trabalhando diariamente, fornecendo informações falsas, em visível ato de improbidade.

Conforme argumentou o MP, embora tivesse conhecimento da irregularidade, a diretora da escola validava os registros de ponto da auxiliar, como se a servidora estivesse efetivamente cumprindo seu expediente, o que configura má-fé e conivência com a prática.

A atuação do Ministério Público no caso é fundamentada pelo art. 37, § 4º da Constituição Federal, art. 7º e 16 da Lei 8429/92, além da  Lei 7.347/85.





 

Fonte: MP/RO
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