19/07/2016
MP/RO ajuíza ação para que Estado obtenha licença ambiental do Centro de Ressocialização do Cone Sul
De acordo com as normas ambientais, o empreendimento é considerado de alto potencial poluidor e, portanto, para sua execução é indispensável as Licenças Ambientais Prévia.

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Estado de Rondônia obtenha licença ambiental do Centro de Ressocialização Cone Sul, edificado nas chácaras 70 e 71, no município de Vilhena.

De acordo com as normas ambientais, o empreendimento é considerado de alto potencial poluidor e, portanto, para sua execução é indispensável as Licenças Ambientais Prévia, de Instalação e de Operação, expedidas pelo órgão competente.

No entanto, conforme constatou o Ministério Público em inquérito civil público, o Centro de Ressocialização foi implementado sem nenhuma das licenças exigidas e já há evidências de graves danos ambientais na área onde está instalado. Desde 2013, foi dado prazo ao Estado adequasse a atividade às normas legais, expedindo-se diversos ofícios à Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia, à Sedam e à Semma, mas nada foi feito.

Liminarmente, além da obtenção do licenciamento ambiental obrigatório, o MP pede ainda a obtenção pelo Estado da Outorga de captação de água efetivada pelos dois poços semiartesianos; instalação de abrigo para os resíduos sólidos oriundos do Centro, com disponibilização de recipientes em quantidade e volume suficientes para armazenar o lixo de forma íntegra, entre as coletas; realização de manutenção corretiva em todas as unidades e estruturas da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), reativando o funcionamento dos equipamentos a fim de restabelecer o adequado funcionamento com efetivo tratamento do esgoto; entre outras medidas.

Pede ainda o acolhimento da ação para que o Estado cumpra entre as obrigações de fazer, no prazo de 60 dias, a Revisão do Plano de Controle Ambiental; implantação ou contratação de laboratório para execução de testes e medições diárias da ETE; estabelecer parceria ou contratação de empresa para realização de análises mais complexas e de menor frequência; apresentação de Relatório de Monitoramento Ambiental e proceder a recuperação da vala que atualmente recebe o esgoto bruto, sob pena de incidência de multa diária no valor de RS 2 mil.

Que o Estado de Rondônia seja condenado ao pagamento, a título de indenização pelos danos ambientais patrimoniais, multa no valor de R$ 163.032,32.





 



Fonte: MP/RO
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