Marcos Antônio Donadon, condenado a 16 anos e 8 meses de reclusão, pela prática dos crimes de formação de quadrilha e peculato (corrupção), teve o pedido de revogação da decisão que determinou a expedição de mandado de sua prisão negado. A decisão foi do vice-presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Isaías Fonseca Moraes, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 19.
A defesa do réu, que está foragido, pediu a revogação do mandado de prisão sob alegação de que a intimação sobre o teor da condenação da Ação Penal n. 2000215-90.1999.822.0000 não fora feita pessoalmente a Marcos Donadon.
De acordo com a decisão do desembargador Isaías Fonseca, sem prejuízo ao réu, a defesa ingressou com todos os recursos cabíveis, não cabendo nessa fase de execução da pena o reconhecimento de nulidade, uma vez que a decretação da prisão só ocorreu após o decurso de prazo da decisão condenatória final no Superior Tribunal de Justiça – STJ.