O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste, obteve liminar, por meio de Ação Civil Pública (ACP), para que o Município de Parecis promova o isolamento da área onde está instalado o lixão, de forma a impedir o acesso de pessoas não autorizadas e animais no local, no prazo de 10 dias; e cesse a atividade poluidora no local, no prazo de 30 dias a contar de sua intimação, sob pena de aplicação de multa diária pelo descumprimento no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 30 mil.
A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Fábio Augusto Capela Sampaio, que também ingressou com um pedido de execução de título extrajudicial, em razão de descumprimento obrigações previstas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo município de Alto Alegre dos Parecis para sanar irregularidades no funcionamento do lixão da cidade. O MP pediu ao juízo da Comarca a aplicação de multa pessoal ao prefeito do município no valor de R$1.594.119,21.
O Juízo da Comarca de Santa Luzia do Oeste acatou o pedido de execução do TAC, e determinou ao prefeito de Alto Alegre do Parecis para que, no prazo de três dias, pague o valor da execução, ou oponha embargos no prazo de 15 dias, independentemente da penhora, depósito ou caução. O município de Alto Alegre do Parecis também terá que satisfazer a obrigação de fazer, constante no TAC, no prazo de 45 dias, sob pena de multa de R$ 1 mil ao dia, até o limite de R$ 30 mil.
Entre as obrigações descumpridas pelo município de Alto Alegre dos Parecis estão a não desativação do “lixão” municipal, que deveria ter ocorrido em fevereiro de 2014, e não cumprimento do prazo para apresentação do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam).