24/07/2016
SINPRO-RO faz acordo com faculdade particular para que seja pago diferença salarial conquistado na CCT 2015
Segundo o sindicato, os professores tiveram sua carga horária alterada dois meses após o início da vigência da convenção coletiva, que teve inicio em abril.
Em 2015 o Sindicato dos Professores de Instituições de Ensino Superior Privadas do Estado de Rondônia (SINPRO-RO) celebrou juntamente com o sindicato patronal, representante das faculdades particulares, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). No documento ficou acordado que as Instituições de Ensino Superior (IES) que tivessem a grade curricular com 60 minutos de hora-aula teriam que realizar o pagamento de 20% (vinte por cento) sobre o salário referente a chamada hora planejamento.

Ocorre que os professores da Faculdade Porto tiveram sua carga horária alterada dois meses após o início da vigência da convenção coletiva, que teve inicio em abril. A alteração evitou o pagamento de 20% (vinte por cento) referente a hora planejamento no entendimento do SINPRO-RO.
 
Os professores tiveram que assinar um documento elaborado pela faculdade, documento esse que reduzia a hora-aula dos professores de 60 minutos para 50 minutos no meio do semestre.  Para o SINPRO-RO o documento é nulo de direito e ficou caracterizado a alteração unilateral do contrato de trabalho, assim constatada a situação lesiva aos professores ajuizou ação em desfavor da Faculdade Porto.
 
Na ação o SINPRO-RO diz que “A reclamada (Faculdade Porto) ciente da obrigação do pagamento do reajuste salarial a partir de 01 de abril de 2015, determinou que seus empregados assinassem documento contendo redução da hora-aula de sessenta minutos para cinquenta minutos visando única e exclusivamente não pagar o adicional previsto na convenção coletiva.”.
 
Tramitação
 
O SINPRO-RO e a Faculdade entraram em acordo e a instituição reconheceu que a alteração da carga horária, realizada no meio do semestre, caracterizou alteração unilateral do trabalho, vindo assim a aceitar o acordo e realizar o pagamento da diferença.
 
Segundo o Professor Luizmar Neves, presidente do SINPRO-RO, a instituição reconheceu o equívoco e acordou para que os direitos dos professores fossem garantidos. Ressalta ainda que esta diretoria busca sempre o diálogo e só ajuíza ação quando há intransigência por parte da instituição, que o interesse do sindicato é sempre resguardar os direitos dos nossos professores.
 
O presidente do SINPRO-RO agradeceu ainda o empenho do Professor Márcio Bassani diretor de Assuntos Jurídicos do sindicato e a assessoria jurídica quem vêm fazendo um excelente trabalho nas questões jurídicas do sindicato.


Fonte: Assessoria
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