Decreto publicado no Diário Oficial da União de hoje (25) garante a antecipação do abono anual (13º salário) referente a 2016 a aposentados e pensionistas da Previdência Social. As parcelas serão pagas em agosto e em novembro. A medida é assinada pelo presidente interino Michel Temer.
De acordo com o decreto, a primeira parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício e será paga junto com o benefício a ser concedido em agosto. O restante (a segunda parcela) tem previsão de ser pago em novembro, com os benefícios correspondentes àquele mês.
Desde 2006, o governo antecipa a primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas na folha de agosto. No ano passado, porém, em meio ao ritmo fraco da economia e a consequente queda da arrecadação, o governo, ainda sob o comando da presidente afastada Dilma Rousseff, só fez o pagamento da primeira parcela em setembro.
Antes dessa decisão, o governo havia anunciado que o pagamento do 13º salário daquele ano seria feito todo em novembro. Mas foi obrigado a recuar diante de protestos - o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar o governo federal a fazer a antecipação.
Por lei, a primeira parcela tem de ser paga até 30 de novembro de cada ano.
De acordo com o ministério, mais de 28 milhões de segurados da Previdência Social receberão o adiantamento do 13º. A parcela será depositada junto com o pagamento dos benefícios da folha mensal.
Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Já para quem recebe auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º vai ser proporcional ao período recebido.