O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia d'Oeste, obteve liminar em ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Nova Brasilândia, Gerson Neves, e o ex-secretário Municipal de Obras, Ivo de Mattia.
Segundo apurado pelo MP, o prefeito e o ex-secretário Municipal autorizaram e se beneficiaram pessoalmente de refeições em estabelecimento comercial, sem que houvesse justificativa para o gasto com o dinheiro público.
Para quitar o débito ilegal, consta que houve licitação dirigida para esse fim, com a tentativa de supostamente legalizar o débito. Diante da presença de indícios de burla à lei de licitações e de dano ao erário, o Promotor de Justiça Victor Ramalho Monfredinho pleiteou ao Poder Judiciário a medida de indisponibilidade de bens, sendo deferido pela Juíza Denise Pipino Figueiredo nos Autos n. 7001782-15.2016.8.22.0020, a qual considerou presentes os indícios de dano ao erário e a necessidade de se garantir futuro cumprimento de sentença.