O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Judiciário decisão liminar para que, em até 60 dias, a Câmara de Vereadores de Cacoal exonere ocupantes de cargos comissionados em quantidade suficiente para atender princípios legais, a fim de que o número não seja superior ao de cargos efetivamente providos. Atualmente, a Casa dispõe de 57 servidores comissionados e 22 efetivos.
A decisão foi concedida em ação civil pública, proposta pela Promotoria de Justiça de Cacoal, após a adoção de reiteradas medidas extrajudiciais para que a Câmara promovesse a adequação de seu quadro. Na ação, o Ministério Público argumentou ter emitido duas recomendações, em que orientava o Poder Legislativo a obedecer os princípios constitucionais da moralidade e proporcionalidade, não tendo obtido êxito.
Em 2013, ano em que o Ministério Público emitiu a primeira recomendação, a Câmara de Cacoal possuía 66 servidores, sendo 40 comissionados. Atualmente, dos 79 integrantes do quadro funcional, 57 são comissionados, o que demonstra que o problema não apenas deixou de ser corrigido, como aumentou.
Na ação, o Ministério Público ressaltou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual, em respeito aos princípios da moralidade e proporcionalidade, deve haver uma correlação entre o número de servidores efetivos e comissionados no quadro de servidores do Poder Público.
Ao deferir o pedido liminar do MP, o Juízo da 1ª Vara Cível considerou que a permanência da desproporcionalidade constatada no quadro de servidores da Câmara de Cacoal 'prejudica não só os cofres públicos, mas atinge a Administração Pública na medida que estão sendo descumpridos seus princípios constitucionais, reverberando seus efeitos negativos por toda a sociedade'.