O Ministério Público Federal (MPF) em Ji-Paraná (RO) apresentou cinco denúncias à Justiça Federal do município contra o ex-superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) José Ribamar da Cruz Oliveira, mais conhecido como Oliveira, e outras 24 pessoas. Oliveira é apontado como o líder de uma quadrilha que praticou diversos crimes durante as obras de pavimentação da BR-429, entre 2009 e 2011.
As investigações começaram quando um ex-funcionário de uma das empreiteiras levou ao conhecimento do MPF que ocorriam pagamentos por serviços não realizados, produção de documentos falsos e utilização de material de qualidade inferior ao previsto.
Por ser extensa, a obra foi dividida em cinco lotes. Cada lote tinha uma empresa contratada para executar e outra para fiscalizar os trabalhos. Durante a Operação Anjos do Asfalto, a Corregedoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal constataram superfaturamento que, em apenas dois dos cinco lotes, ultrapassava R$ 30 milhões. Com a quebra de sigilo bancário e a interceptação telefônica, descobriu-se a prática de diversos crimes, como corrupção ativa e passiva, exploração de matéria-prima da União (areia) sem autorização e desvio de recursos públicos.
O MPF aponta que a quadrilha era composta por servidores do Dnit e funcionários das empresas contratadas para as obras. Os servidores do Dnit e os funcionários das empresas supervisoras elaboraram documentos falsos, atestando como regulares obras superfaturadas. Em contrapartida, recebiam propina da empresa contratada para a execução das obras.
Nas ações, o MPF afirma que Ribamar Oliveira coordenava a ação criminosa; em troca, recebia propina de forma direta ou por meio de terceiros. Além disso, era comum que as empresas envolvidas realizassem favores pessoais, como a contratação de parentes e de empresas indicadas por Ribamar Oliveira e até o financiamento de uma pescaria realizada pelo então superintendente do Dnit e alguns amigos.
Casca de ovo
O esquema criminoso fez com que a pavimentação de trechos da BR-429 fosse executada de forma insatisfatória, gerando desvio de recursos públicos e risco aos motoristas que trafegam no local.
Em vários trechos da rodovia, a perícia apontou que a pista de rolamento chegou a ter quatro metros a menos do que constava na medição, a capa asfáltica estava 4,5 centímetros mais fina e o percentual de betume utilizado na fabricação do asfalto foi comprovadamente inferior ao contratado, deixando a pista mais escorregadia e menos preparada para aguentar as chuvas da região.
A empresa executora recebeu pagamento para utilizar na pavimentação da BR-429 areia grossa, selecionada, isenta de matéria orgânica ou de impurezas, retirada de areal licenciado e transportada até as obras, pela qual o Dnit pagou R$ 116,00 por metro cúbico. Em vez disso, a empreiteira usou areia fina, retirada de areal mais próximo das obras e sem licenciamento ambiental, ao custo de R$ 51,00 por metro cúbico. O superfaturamento gerado só no serviço de camada drenante da rodovia ultrapassou R$ 20 milhões.
Poucos meses após as obras os peritos constataram que a rodovia já apresentava trincas, afundamentos e “panelas”. Além disso, por ser inadequada para execução de camadas drenantes, a areia fina utilizada nas obras poderia causar desmoronamento de trechos da rodovia.
Em outra irregularidade, o então superintende do Dnit autorizou que uma empresa fiscalizadora iniciasse suas atividades de supervisão meses antes do início das obras que deveria supervisionar, o que gerou o pagamento indevido de cerca de 196 mil reais.
Nas ações penais propostas, além das penas pelos crimes cometidos, o MPF também quer que os réus sejam condenados a ressarcir todo o prejuízo causado.