O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Rolim de Moura, teve deferido pelo Juízo da Comarca pedido de liminar de urgência para que o município e o Governo do Estado restabeleçam o fornecimento de transporte escolar em sua integralidade para os alunos da rede pública em Rolim de Moura.
A ação civil pública com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pela Promotora de Justiça Jovilhiana Orrigo Ayricke, nesta quinta-feira, 28 de julho, após dezenas de pais procurarem à Promotoria de Justiça de Rolim de Moura, no dia 26 de julho, relatando que todo o transporte escolar deixou de ser prestado, tantos pelas empresas contratadas quanto pela frota própria da prefeitura.
No mesmo dia, em reunião com representantes do município e Estado, foi concedido um prazo para que os responsáveis apresentassem uma solução administrativa para o restabelecimento do transporte escolar em integralidade. Esgotado o prazo, nenhuma solução foi apresentada para resolver o problema tanto pelo município quanto pelo Estado, o que resultou no ajuizamento da ação.
Na liminar, o Juízo determina ao município de Rolim de Moura e ao Estado de Rondônia que providenciem o fornecimento de transporte escolar integral, gratuito e contínuo, aos alunos matriculados na rede pública, podendo ser por execução própria ou terceirizada, fixando um prazo de 24 horas para o cumprimento da medida, por sua premente urgência. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil ao dia para cada ente.
Pela urgência da medida, a decisão vale com mandado, Carta Precatória para citação, intimação e o que mais for para seu necessário cumprimento, podendo ser cumprida inclusive no fim de semana e feriados. Ainda cabe recurso das partes.