02/08/2016
Situação caótica do presídio de Ariquemes leva MP a pedir proibição de ingresso de novos presos
Segundo a decisão judicial, o Diretor da Casa de Detenção deverá realizar controle rigoroso para que não aceite o ingresso de qualquer preso, seja por mandado de prisão preventiva ou flagrante, se não tiverem saído outros 10 presos.

A situação caótica do presídio de Ariquemes, que se encontra com superlotação de presos, levou o Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, a pedir na Justiça a interdição da unidade prisional e impedimento imediato de entrada de qualquer apenado no local.

Em decisão proferida nesta segunda-feira, 1º de agosto, o Juízo da Comarca de Ariquemes determinou a proibição de ingresso de novos presos na Casa de Detenção de Ariquemes, a partir desta terça-feira, 2 de agosto, a fim de se possibilitar a entrada de um indivíduo para cada 10 pessoas que saírem do estabelecimento prisional por alvará de soltura ou recambiamento, dando-se preferência para ingressar na unidade os presos em flagrante por crimes hediondos, até que se atinja a lotação fixada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, de 315 presos, cabendo à Secretaria de Justiça providenciar local adequado para abrigar aqueles que não puderem ingressar na Casa de Detenção, sob pena de responsabilidade pessoal do Secretário de Justiça e demais providências cabíveis.

O Juízo acatou as considerações do MP de que a superpopulação carcerária da Casa de Detenção de Ariquemes, hoje com 456 presos, arrasta consigo diversas outras violações de direitos humanos, aliado às inúmeras tentativas infrutíferas de manter na unidade o limite de presos fixados pelo TJ/RO (315 presos).

De acordo com a decisão judicial, o Diretor da Casa de Detenção deverá realizar controle rigoroso para que não aceite o ingresso de qualquer preso, seja por mandado de prisão preventiva ou flagrante, se não tiverem saído outros 10 presos. A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus)deverá ser cientificada de que, caso não haja retorno ao patamar de 315 presos na Casa de Detenção, no prazo de 120 dias, os presos excedentes deverão ser encaminhados a outra unidade prisional.





 



Fonte: MP/RO
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