Estes tipos de descrições de condutas promovidas contra os internados em manicômios são graves atos de atentados aos direitos humanos dos internados, sendo que já há inclusive decisões de organismos internacionais reconhecendo tais ofensas.
Foto: Comissão de Direitos Humanos da OAB/Divulgação Esta semana ocorreu a Semana de luta antimanicomial, onde se chamou a atenção da necessidade de se discutir sobre a entrega dos indivíduos que passam por algum tipo de transtorno psíquico para os cuidados dos manicômios, onde estes acabam sendo deixados sem assistência e sendo vítima de graves ofensas as suas integridades físicas e aos seus direitos humanos.
O que ocorre é que muitas vezes as pessoas que são colocadas em tratamento manicomial acabam por sofrer dos problemas acima descritos, sendo que muito disso ocorre pela ausência da família durante o tratamento deste indivíduo, bem como pelas más condições em que este tratamento acaba sendo promovido nos manicômios das terras brasileiras.
As pessoas que estão nestas condições acabam sendo tratadas pelo sistema manicomial, por grande parte das pessoas que realizam este trabalho e pelos próprios familiares como ‘bichos’, como se não lhes fossem dados os mais comezinhos direitos humanos.
Por estes fatos, muitas vezes os internos deste sistema sofrem abusos dos mais diversos, inclusive aos seus direitos a um correto tratamento médico-manicomial, como também pela violação dos seus direitos humanos, já que acabam sendo colocados em ambientes insalubres, não tendo acesso as totais condições de atendimento, acabando por sofrerem maus-tratos e ficando muitas vezes aprisionados ou amarrados durante todo o tempo.
Estes tipos de descrições de condutas promovidas contra os internados em manicômios são graves atos de atentados aos direitos humanos dos internados, sendo que já há inclusive decisões de organismos internacionais reconhecendo tais ofensas.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) promoveu uma condenação ao Brasil no ano de 2006, por violação dos direitos humanos de um internado, Damião Ximenes, por ocorrerem atos contra a integridade física e à vida do internado, bem como por negar o acesso à Justiça e garantias judiciais da sua família. Os familiares do internado promoveram uma série de denúncias de tortura e morte numa clínica psiquiátrica no Ceará, em 1999.
Com esta decisão, o Brasil foi condenado por violações aos direitos humanos, em face dos atos perpetrados pelos agentes públicos que cuidavam daquele internado, pela falta de ações de prevenção à ocorrência de casos semelhantes, onde ainda se determinou que o Brasil promovesse a investigação e a punição rápida dos responsáveis pelo crime promovido.
A sentença também descreveu que o Estado brasileiro deveria adotar uma norma regulamentando e descrevendo o monitoramento dos serviços públicos de saúde mental, bem como que promovesse a indenização pelo Estado brasileiro aos familiares de Damião Ximenes pelos danos materiais e imateriais causados por estas violações de direitos humanos.
A partir deste reconhecimento internacional das más condições que se encontravam as unidades de saúde manicomial no Brasil, a decisão acabou por impor ao governo brasileiro a necessidade de se implementar reformas nas questões de saúde psiquiátrica, no sentido de melhorar a situação de atendimento dos portadores de transtornos mentais.
A decisão se baseou na informação de que a morte de Damião Ximenes não se deu de forma natural, mas sim em decorrência de ferimentos advindos de maus-tratos sofridos dentro da unidade de tratamento em que estava internado.
Os familiares do interno promoveram a busca das autoridades brasileiras, reunindo provas, realizando requerimentos, pedindo audiências e pedidos junto a diversos órgãos estatais, que não deram a atenção devida ao presente caso. A família acabou buscando ajuda em OnG´s sobre direitos humanos, sendo que a OnG Justiça Global acabou por promover os devidos atos de acesso à corte internacional para o pleito dos direitos vinculados a tais violações.
Assim, o Estado brasileiro foi obrigado a promover uma série de atos para garantir a correção no tratamento psiquiátrico daqueles que se encontram nestas condições. O Brasil já havia promovido uma nova norma quando a condenação internacional ocorreu, porém a Lei nº 10.216/2001 acabou por criar uma Política Nacional de Saúde Mental, mas muitas das orientações desta política não foram implementadas na prática.
A partir desta decisão, o Estado brasileiro acabou por descrever outros mecanismos para esta questão, mas ainda não promoveu uma atenção minimamente satisfatória à saúde mental, o que vem fazendo crescer a questão da luta antimanicomial.
Como proposta a uma nova política sobre a questão de saúde mental, de forma a garantir o cumprimento dos mínimos direitos humanos para estes pacientes, o Movimento pela Luta Antimanicomial acabou ganhando força, onde “tem como meta a substituição progressiva dos hospitais psiquiátricos tradicionais por serviços abertos de tratamento e formas de atenção dignas e diversificadas de modo a atender às diferentes formas e momentos em que o sofrimento mental surge e se manifesta. Esta substituição implica na implantação de uma ampla rede de atenção em saúde mental que deve ser aberta e competente para oferecer atendimento aos problemas de saúde mental da população de todas as faixas etárias e apoio às famílias, promovendo autonomia, descronificação e desinstitucionalização. Além dos serviços de saúde, esta rede de atenção deve se articular a serviços das áreas de ação social, cidadania, cultura, educação, trabalho e renda, etc., além de incluir as ações e recursos diversos da sociedade.”
Por via desta política proposta, o Movimento busca meios mais humanizantes de tratamento que acabem por garantir os direitos humanos do paciente, o seu convívio familiar e uma atuação e interação maior da sociedade na questão.
Este tipo de pensamento é descrito com necessário para o tratamento da questão da saúde mental pelo governo brasileiro, pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e pela Organização Mundial de Saúde (OMS), porém este tipo de ato encontra resistência na sua implementação pelos entes e agentes públicos, pelos hospitais psiquiátricos e pela própria sociedade com um todo, que parece acreditar que a melhor forma de promover o tratamento do presente problema é por via de esconder tal problema dentro das unidades manicomiais, como poeira que se esconde debaixo do tapete.
É necessária uma maior atenção à saúde mental do país por via de um sistema que enfatizar o cumprimento dos direitos humanos àqueles que possui transtornos mentais, por via de uma atuação “a participação ativa e efetiva dos usuários de serviços de saúde mental, seus familiares, profissionais, estudantes e quaisquer interessados em defender uma postura de respeito aos diferentes modos de ser e a transformação da relação cultural da sociedade com as pessoas que sofrem por transtornos mentais.”
Referências: Movimento da Luta Antimanicomial. Associação de Volta Para Casa http://www.assdevoltaparacasa.org.br/page9.htm.