No retorno dos trabalhos legislativos, após o recesso parlamentar regimental, a sessão ordinária desta terça-feira (2) aprovou projetos encaminhados pelo Executivo Estadual, entre os quais o que possibilita o recebimento de bens imóveis para quitação de débitos com o Estado, a regulamentação de incorporação de gratificação a determinadas categorias e o remanejamento de crédito suplementar a diversas unidades da administração estadual.
Pelo Projeto de Lei (PL) 359/16, o crédito tributário vencido, inscrito ou não em dívida ativa poderá, excepcionalmente, ser pago mediante entrega em pagamento de bens imóveis, localizados dentro do território de Rondônia. Desde que estejam livres, desocupados, salvo os ocupados pela administração pública estadual e desembaraçados de quaisquer ônus.
Será observado o interesse público, a conveniência administrativa, a viabilidade econômico-financeira, a oportunidade, a repartição tributária obrigatória e os critérios dispostos em regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo, o qual só se aperfeiçoará após aceitação expressa da Fazenda Estadual, representada pela Procuradoria Geral do Estado.
Também é previsto que seja efetuado pagamento em espécie ou o parcelamento do valor do saldo remanescente do crédito inscrito em dívida ativa objeto da entrega em pagamento, quando houver. E na hipótese de o valor do imóvel ser superior ao do crédito tributário a ser extinto, será emitido um certificado de crédito em favor do proprietário do imóvel dado em pagamento até o limite de 20% do valor da avaliação, que poderá ser utilizado exclusivamente para quitação de créditos tributários devidos ao Estado.
Incorporação
Já o Projeto de Lei Complementar (PLC) 105/16, autorizou o governo do Estado a, de acordo com o Artigo 65, inciso IH, da Constituição do Estado, incorporar o vencimento esculpido na rubrica 073 ao vencimento dos engenheiros agrimensor, civil, eletricista, florestal, ambiental, sanitarista, industrial, mecânico, químico, de segurança do trabalho, de operação, de pesca, de alimentos, agrônomo e agrícola, de minas e aos geólogos, geógrafos, meteorologistas e arquitetos, da administração direta e indireta do Poder Executivo, que possuam ou não quadro próprio de pessoal.
Foi justificado que o PLC decorre das ações adotadas pelo grupo especial de trabalho multidisciplinar criado por meio do Decreto nº 19.540, de 23 de fevereiro de 2015, e que a medida não implicará em aumento de despesa e sim em unificar em uma só rubrica o vencimento dos servidores, para efeitos de folha de pagamento.
Crédito suplementar
Vários órgãos da administração estadual foram autorizados a abrir crédito suplementar por superávit financeiro. Ao Fundo de Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado (Funrespom) foi destinado pelo PL 445/16, o montante de R$ 539.186,00.
Ao Detran, através do PL 447/16, foi autorizado o montante de R$ 2.268.245,39. Ao Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), pelo PL 446/16, o valor de R$ 845.000,00 e a Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel), pelo PL 448/16, R$ 813.025,26.
Pelo PL 450/16 foi autorizado o crédito suplementar de R$ 22.553.533,70 para atender Sepog, Fitha, PM, Sejucel e Emater.