Na última sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), foram apreciados, deliberados e julgados processos de tomada de contas especial, efetivados junto às administrações municipais. A tomada de contas especial é o instrumento processual-administrativo que visa quantificar dano e identificar responsáveis por prejuízos causados à administração pública.
No Processo nº 1081/09 (acesse aqui), o Pleno/TCE-RO julgou irregular a tomada de contas especial, originária de representação feita pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO), sobre possíveis ilegalidades no âmbito do município de Theobroma, uma vez que os atos realizados pelo gestor da época foram falhos e não comprovaram, conforme determina a Lei nº 4320/64, a boa e regular liquidação das despesas. Nesses autos também foi determinada multa ao gestor de Theobroma naquele período.
Já no Processo nº 2973/08, a tomada de contas realizada no âmbito do município de Nova Mamoré foi considerada regular com ressalvas pelo TCE, uma vez que, nesse caso, verificou-se que o gestor do município naquele período praticou impropriedade que pôde ser sanada, não resultando em dano ao erário. Não foi aplicada multa, haja vista ter sido constatado que o então gestor agiu sob o princípio da boa-fé e da segurança jurídica.
Também a tomada de contas especial realizada no âmbito do município de Castanheiras, objeto do Processo nº 2063/11, foi julgada regular com ressalvas, já que se constatou a permanência de irregularidade formal, no que tange à celebração, sem fundamentação técnico-jurídica, de termos de aditivos e contratos. Nesse caso, foi determinada pelo Pleno multa a três gestores do município daquele período.
Extinção
O Pleno do TCE-RO ainda deliberou pela extinção, sem resolução do mérito, do Processo de Tomada de Contas Especial nº 1904/14, uma vez que já transcorreram mais de oito anos da data do fato sem a quantificação do dano e dos possíveis responsáveis, inviabilizando o retorno dos autos à origem para novas diligências.
Já a tomada de contas especial que versa o Processo nº 2927/15 teve seus autos encaminhados ao Tribunal de Contas da União (TCU), em razão de tratar-se de recursos federais, ou seja, fora da competência fiscalizadora do TCE-RO.
Mais sobre os processos pode ser lido no portal do TCE, pelo sistema “Consulta Processual”. Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.