A Justiça de Rondônia condenou dois assaltantes acusados de tentativa de latrocínio às penas de 12 e 13 anos de prisão em regime fechado. Eles invadiram uma casa na região central da capital, fizeram a família refém. Um deles foi morto pela vítima, que reagiu à ação criminosa e os demais fugiram, sendo presos em seguida.
O crime ocorreu em abril deste ano. Os assaltantes teriam chegado à casa da vítima pelo rio Madeira, feito picadas na mata e violado uma cerca. Violentos, além de graves ameaças à família, eles agrediram as pessoas da casa e fizeram vários disparos de arma de fogo no local. Após invadirem a casa, a vítima e a esposa foram levadas ao quarto do casal por um dos assaltantes. Aproveitando-se de uma distração, a vítima pegou a sua arma e revidou à investida do invasor, que percebeu sua reação. O assaltante foi morto e a vítima ficou gravemente ferida. Ao ver a frustração do crime, os comparsas fugiram.
Após serem identificados e presos, um deles confessou o crime na delegacia, enquanto o outro permaneceu calado. Em juízo, os dois negaram, mas foram desmentidos por provas contidas no processo, como o testemunho da esposa do assaltante morto, que revelou à polícia que foi avisada da morte do companheiro por Alexandre Gonçalves de Lima Alves e Adriano Soares Campos, os acusados presos.
Conforme decidiu o juiz da 3ª Vara Criminal da comarca de Porto Velho, Franklin Vieira dos Santos, houve a tentativa de subtração dos pertences das vítimas e, diante da reação, para assegurar a empreitada criminosa, ocorreu a tentativa de homicídio. Nesse contexto, está caracterizada a tentativa de latrocínio.
A violência com que praticaram o crime e o fato de serem ambos reincidentes em crimes dessa natureza, fez com que as penas fossem aumentadas. Alexandre foi condenado a 12 anos e seis meses e Adriano a 13 anos, ambos em regime fechado.
Os réus devem permanecer presos mesmo se recorrerem da decisão, pois ainda persistem os motivos que os levaram à cadeia, em especial para se preservar a ordem pública, a fim de se evitar a reiteração na prática de crimes. A sentença do processo 0005991-61.2016.8.22.0501 foi publicada nesta sexta-feira no Diário da Justiça Eletrônico.